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26ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA 7ª LEGISLATURA REALIZADA NO DIA 26 DE JULHO DE 2022. 6y1p5k

VEREADORES PRESENTES: Carlos Alberto Jorge dos Reis -MDB, Vice-presidente: Flori dos Santos Azeredo  –MDB, Secretário: Fernando da Rosa Machado-PP. Demais Vereadores: Diemerson de Almeida Naissinger-MDB, Thales Krauspenhar Rosalino – MDB, Sergio Peres de Oliveira- MDB, Wagner Rodrigues Cabral – PP, Joceli Brisotto – PP e Vanderlei Santos Moreira -PTB.

Pequeno Expediente:

Leitura do trecho da Bíblia Sagrada: Fernando da Rosa Machado

Considerando o acordo verbal entre todos os vereadores, onde ficou pactuada que a leitura da ata seria dispensada, para dar maior celeridade a Sessão, foi colocada a ata nº 025/2022, referente à 25ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de julho de 2022 em discussão e votação, a qual resultou em aprovada por unanimidade.

Inscrição de Lideres:

Vanderlei Santos Moreira – Líder da Bancada do PTB.

O Senhor Presidente Solicitou do Vereador Fernando da Rosa Machado– Secretário desta Casa que realizasse a leitura das correspondências recebidas para esta Sessão.

Grande Expediente:

  • PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 064-21/2024, DE 05 DE JULHO DE 2022, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 002-97/2000, DE 06 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS, EM SUBSTITUIÇÃO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060-21/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2022, continua com a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento;
  • PROJETO DE LEI Nº 066-21/2024, DE 14 DE JULHO DE 2022, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 981-17/2020 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO DE TOROPI E DÁ PROVIDÊNCIAS, continua com a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento;
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 26 DE JULHO DE 2022, que Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito de Toropi, relativas ao exercício de 2018;
  • Projeto de Emenda a Lei Orgânica de nº 001/2022, de 14 de junho de 2022, QUE ACRESCENTA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TOROPI O ARTIGO 43-A E OS PARÁGRAFOS 6º E 7º AO ARTIGO 53, E DÁ PROVIDÊNCIAS, após a Comissão Especial entregar o  parecer nº  01/2022, foi a discussão e votação, sendo que apesar de ter tido cinco votos favoráveis a sua aprovação e quatro contrários, tal Emenda acabou sendo rejeitada porque a matéria exige no mínimo 2/3 dos votos dos vereadores para sua aprovação, ou seja, seis votos favoráveis.

COMUNICAÇÕES: 1º Inscrito: Ver. Wagner Rodrigues Cabral (PP); 2º Inscrito: Ver. Sergio Peres de Oliveira (MDB); 3º Inscrito: Ver. Thales Krauspenhar Rosalino (MDB); 4º Inscrito: Ver. Vanderlei Santos Moreira (PTB); 5º Inscrito: Ver. Flori dos Santos Azeredo (MDB) e 6º Inscrito: Ver. Carlos Alberto Jorge dos Reis (MDB):

Ver Carlos Alberto Jorge dos Reis

Presidente

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