Entrou em vigor, no dia 1.º deste mês, uma nova instrução normativa da Receita Federal que reforça a fiscalização de movimentações financeiras, abrangendo agora também operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. A partir dessa regulamentação, operações realizadas por pessoas físicas que somem mais de R$ 5 mil mensais ou por pessoas jurídicas que superem R$ 15 mil deverão ser informadas ao sistema eletrônico e-Financeira, semestralmente.
Anteriormente, a Receita já monitorava dados de instituições bancárias tradicionais, tanto públicas quanto privadas, incluindo informações de cadastros, abertura e fechamento de contas, operações financeiras e previdência privada. Com a publicação da Instrução Normativa 2.219/24, essa exigência foi estendida a um universo mais amplo de instituições financeiras, abrangendo também aquelas que oferecem serviços de crédito, mesmo sem atuar como bancos tradicionais. Isso inclui atacadistas, lojas de departamento e estabelecimentos que operam com crédito vinculado a vendas de produtos.
As primeiras informações deverão ser entregues no último dia útil de agosto de 2025, com dados referentes ao período de janeiro a junho deste ano. No último dia de fevereiro de 2026, será a vez de enviar os dados do segundo semestre de 2025. O objetivo, segundo a Receita, é combater a evasão fiscal e a sonegação de impostos, garantindo maior transparência nas operações financeiras e alinhando o Brasil aos padrões internacionais de declaração de informações.
O novo modelo de fiscalização surge em um cenário de crescente digitalização dos meios de pagamento e de popularização de plataformas como Pix e cartões de crédito. De acordo com o órgão, o acompanhamento ampliado visa garantir que o recolhimento de tributos seja feito de forma adequada, especialmente diante do aumento significativo de transações digitais.
